COMUNICADO IMPORTANTE
Tendo tomado conhecimento através de diversas consultas realizadas, vimos, pela presente, formalizar a posição do SINDICRECHES no sentido deque o procedimento adotado pelo SINTAE–RS, de EXIGIR O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE das escolas de educação infantil no momento da homologação das rescisões contratuais, é totalmente irregular.
Reiteramos que o procedimento adotado carece de qualquer suporte jurídico e legal, uma vez que, por disposição legal, o pagamento do adicional de insalubridade decorre, expressamente, dos termos da lei.
Por outro lado, ao contrário do que tem sido afirmado pela entidade, a convenção coletiva firmada entre o SINDICRECHES e o SINTAE não determina o pagamento do adicional em tela (e nem poderia), mas apenas menciona para evitar dúvidas, que, uma vez devido, sua base de cálculo seja o salário mínimo.
Exigir o pagamento do adicional em tela, pois, no momento da recisão, extrapola os limites de competência deste sindicato de empregados, com o que não concorda o SINDICRECHES.
De outra parte, o SINDICRECHES-RS reitera a obrigação legal de que as escolas de educação infantil contem com PCMSO e PPRA atualizados, inclusive para apresentação no momento da homologação de rescisões.
Por fim, o SINDICRECHES solicita que as escolas que tenham suas rescisões não homologadas pelo SINTAE em virtude da ausência de pagamento do adicional de insalubridade EXIJAM que essa posição seja colocada com escrito, e nos encaminhem cópia do referido documento, para que a entidade possa tomar as medidas judiciais cabíveis.