31-03-2020
INFORMATIVO SINDICRECHES 31/03/2020
INFORMATIVO
Informações Gerais sobre o Período de Restrições por conta da Pandemia – Covid-19:
Muitos tem sido os questionamentos relacionados a suspensão da prestação de serviços e a possibilidade de exigência ou não do pagamento das quantias mensais relacionados aos contratos de prestação de serviços.
A regra geral, consubstanciada nos contratos de prestação de serviços que as Escolas de Educação Infantil mantêm com seus clientes (pais e/ou responsáveis) bem como o disposto no Código de Defesa do Consumidor deve ser o “norte” das negociações e a base para exigência do cumprimento no que tange a adimplência.
No entanto, tendo em vista que a situação de calamidade pública decorrente dos efeitos da Pandemia Covid-19, todos estão especialmente sem condições de cumprirem com seus deveres, na íntegra do que fora pactuado, com o agravante de que não existem culpados ou infratores das regras contratuais.
Assim sendo, tendo em vista que as Escolas de Educação Infantil, tem como compromisso legal o cumprimento de dias/horas letivos, bem como, com algumas adaptações haverão possibilidades de recuperação das aulas não realizadas de forma presencial, sugere-se que cada administração/gestor da instituição de ensino procure a melhor negociação com seus clientes, adequando a realidade de cada um.
Ademais cabe lembrar que a legislação, mais precisamente a Lei nº 9.870/99 determina que o valor a ser pago ao prestador de serviços educacionais, é de ordem anual ou semestral. Ou seja, a contratação é por esse período! Sendo que a divisão (parcelamento) da quantia total devida é de liberalidade e acordo entre as partes.
Importante reiterar que o momento atual é sem precedentes e a situação é excepcional!
Portanto, seja a legislação vigente como os conteúdos dos contratos de prestação de serviços não estarão engessados ou terão soluções concretas e definitivas, haja vista a excepcionalidade da situação, o que proporcionará a flexibilidade de negociações.
Entende-se que a principal orientação seja justamente “negociar”, com os argumentos contundentes que lhe assistem, procurando optar pela harmonia e equilíbrio entre as partes contratantes.
Estamos à disposição, bem como contamos com a colaboração de todos!
Atenciosamente,
Carina Becker Köche
Presidente do SINDICRECHES
|