31-03-2020
INFORMATIVO SINDICRECHES 31/03/2020-2
INFORMATIVO
Informações Gerais sobre o Período de Restrições por conta da Pandemia – Covid-19, especialmente quanto a manifestação do SINPRO, datado de 30/03/2020, a saber:
O Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil do Rio Grande do Sul – SINDICRECHES, no uso de suas atribuições, considerando a situação excepcional de pandemia; as considerações, ponderações e orientações antes já referidas e, em especial a manifestação do Sinpro, vem informar às suas Escolas Associadas e/ou Representadas, que o conteúdo explanado e exposto no referido documento é cópia da proposta feita ao Sindicreches, a qual não foi aceita pela categoria patronal.
Conforme informado anteriormente, alguns dos motivos que levaram o Sindicreches a não aceitar a referida proposta está consubstanciado no fato de que não seria o melhor momento, por várias razões, a exemplo (a) do curto lapso temporal de vigência da atual Convenção Coletiva, o que nos colocará em breve negociações futuras; (b) a inexistência de prazo definido para as excepcionalidades ora vivenciadas por todos, em especial no que diz respeito ao isolamento social e, também, (c) pelas instruções deferidas na MP nº 927/2020 que atende pontos chaves dos contratos de trabalho para esse momento.
Neste momento em que sefazem necessárias adequações, adaptações e, principalmente a aplicação do bom senso, a proposta realizada pelo Sinpro e descrita no documento emitido por eles, não está de acordo com a triste realidade que contempla a todos, sejam empregados e/ou empregadores.
Por derradeiro, cabe informar que o referido documento é unilateral, tratando-se de uma proposta que não foi aceita pelo Sindicreches, portanto não é um acordo e não deve ser seguido como orientador das práticas a serem providenciadas.
Reiteramos que as Escolas devem seguir a legislação vigente, especificamente no que dispõe o conteúdo da Medida Provisória nº 927/2020, a qual é a base legal norteadora e jurídica para o presente momento.
Outras informações, propostas, intenções, diretrizes ou similares que não contenham a anuências de ambas entidades sindicais, o registro e/ou homologação do Ministério competente ou que sejam emitidas pelo poder legislativo, não devem ser seguidas ou fundamentarem condutas de V.Sas. na condição de empregadores/administradores das escolas de Ensino Infantil.
O Sindicreches está comprometido com a causa e manterá a categoria devidamente informada, acaso haja alterações do que ora segue informado.
Estamos à disposição, bem como contamos com a colaboração de todos!
Atenciosamente,
Carina Becker Köche
Presidente do SINDICRECHES
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