25-06-2020
Informativo - Bandeira Vermelha
INFORMATIVO
O SINDICRECHES no uso de suas atribuições, por seu corpo Diretivo, comunica a seus associados e representados o que segue.
Considerando a declaração de Pandemia mundial pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência do COVID-19;
Considerando a Decretação de Calamidade Pública em todo o território nacional;
Considerando as medidas Federais, Estaduais e Municipais, por meios de Decretos, Resoluções e outros, em especial de distanciamento social e suspensão das atividades escolares, inclusive na esfera da educação infantil;
Considerando o Decreto Estadual nº 55.240 de 10/05/2020 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado, pela classificação de quatro bandeiras que sinalizam as restrições de funcionamento de todas as atividades da(s) Comunidades (regiões) atingidas;
Considerando o Decreto Estadual RS nº 55.292;
Considerando a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 01/2020;
Considerando as alternativas aos contratos de Trabalho previstos nas Medidas Provisórias 927 e 936/2020;
Considerando como outras medidas governamentais que possam ser instituídas no período de Pandemia; e,
Considerando, principalmente as medidas determinadas pela Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 01/2020, que exige várias providencias prévias a uma possível retomada das atividades presenciais, o que também requer a presença dos empregados envolvidos,
RESOLVE:
Orientar que as Escolas de Educação Infantil que estão praticando a medida de redução de jornada e de salários, poderão utilizar-se do percentual da jornada obrigatória para atividades presenciais, exclusiva dos empregados, para fins de preparação de materiais e do ambiente da escola, em atendimento as prerrogativas da Portaria citada, desde que sejam seguidas e observadas as seguintes medidas:
a. seja respeitada a carga horária pactuada em caráter de redução;
b. não haja aglomeração dos empregados;
c. sejam disponibilizadas máscaras e álcool gel para a necessária contínua higienização pessoal;
d. seja respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas que estiverem no mesmo ambiente;
e. sejam mantidas janelas e portas abertas, preferencialmente sem o uso de aparelho de ar condicionado
f. seja proposto/lembrado a contínua lavagem de mãos;
g. sejam observados os possíveis sintomas que possam auferir ou transgredir para o Covid-19, com as imediatas providências a exemplo do afastamento do empregado;
h. sejam observados os Decretos Municipais das regiões de sede da Escola e,
i. sejam observadas as classificações do Município sede da Escola quanto as bandeiras que flexibilizam ou restringem as atividades no local, respeitando e atuando de acordo com as autoridades locais;
i.1 reiterando que a classificação em bandeira vermelha proíbe quaisquer atividades presenciais; e,
j. para as atividades realizadas na modalidade drive thru devem ser observadas as medidas de prevenção tais como distanciamento, manter-se dentro dos veículos, uso contínuo de máscaras e higienização pessoal e dos materiais tocados com as mãos, com uso de álcool gel 70%.
As medidas acima destacadas buscam em primeiro plano preservar as vidas e a saúde de todos envolvidos aliada a necessidade de manter a função social das Escolas enquanto empresas, atendendo aos princípios da igualdade, dignidade, solidariedade e redução das desigualdades sociais através das oportunidades de trabalho.
As orientações expostas são exclusivamente para o período em que se manter o estado de Pandemia – COVID-19.
Porto Alegre, 23 de junho de 2020.
_________________________________________________
Diretoria
Sindicato Intermunicipal das Escolas de Educação
Infantil do Rio Grande do Sul – Sindicreches
|