COMUNICADO IMPORTANTE
Tendo tomado conhecimento através de diversas consultas realizadas, vimos, pela presente, formalizar a posição do SINDICRECHES no sentido deque o procedimento adotado pelo SINTAE–RS, de EXIGIR O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE das escolas de educação infantil no momento da homologação das rescisões contratuais, é totalmente irregular.
Reiteramos que o procedimento adotado carece de qualquer suporte jurídico e legal, uma vez que, por disposição legal, o pagamento do adicional de insalubridade decorre, expressamente, dos termos da lei.
Por outro lado, ao contrário do que tem sido afirmado pela entidade, a convenção coletiva firmada entre o SINDICRECHES e o SINTAE não determina o pagamento do adicional em tela (e nem poderia), mas apenas menciona para evitar dúvidas, que, uma vez devido, sua base de cálculo seja o salário mínimo.
Exigir o pagamento do adicional em tela, pois, no momento da recisão, extrapola os limites de competência deste sindicato de empregados, com o que não concorda o SINDICRECHES.
De outra parte, o SINDICRECHES-RS reitera a obrigação legal de que as escolas de educação infantil contem com PCMSO e PPRA atualizados, inclusive para apresentação no momento da homologação de rescisões.